Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Entrevistas

ENTREVISTA: LUÍS M. MARTINS

LM 2"...Sou de opinião que a generalidade dos administradores de insolvência carece de formação e capacitação para o tranquilo exercício da profissão. Não concebo que muitos estejam na profissão e a assumir processos sem preparação técnica para o efeito. Mas a culpa é de quem afere da sua preparação neste caso, o Ministério da Justiça. Se este diz que estão preparados, é porque estão. Mas os processos não reflectem essa realidade - continua-se assim a brincar ao faz de conta.

Mas, mais importante que isto, pois é normal que profissionais de formação económica não tenham competência técnica-jurídica é o facto de, as comissões de credores, não apoiarem a contratação de advogados para os auxiliar nos processos. Preferindo vetar essa possibilidade e, quando as coisas correm mal, culpar o Administrador e pedir a sua destituição…"

ENTREVISTA - JORGE FIALHO FAUSTINO

Jorge Fialho Faustino- O que o motivou a ser Administrador da Insolvência?

Depois de 20 anos a desempenhar cargos de Direcção de Empresas, como Administrador e Director Geral, pretendi dar outro rumo à minha vida profissional, conciliar as competências adquiridos com novos desafio, poder majorar conhecimentos e competências em áreas tão distintas como todas aquelas que resultam dos diversos processos de insolvência para que tenho sido nomeado. Estou inscrito desde 1996 primeiro como liquidatário no âmbito do CPEREF e depois como Administrador da Insolvência.

LUÍS M. MARTINS, ENDIVIDAMENTO: "A CULPA TAMBÉM É DO CRÉDITO «PREDATÓRIO»".

LM 2Texto integral da entrevista à Agência Lusa do Dr Luís M. Martins, Advogado: "... Mas atente-se que: sempre que alguém pede um empréstimo, seja de que quantia for, de forma irresponsável e sem ter condições para pagar, existe um irresponsável do outro lado que o concede, sem avaliar o risco (tal como era sua obrigação). A questão é complexa..."