COMBATER O ENDIVIDAMENTO
Por Luís M. Martins, Advogado*. Muitas das vezes, a solução não é a renegociação da totalidade dos créditos mas um perdão parcial da dívida no âmbito de um plano de pagamentos (com todos os credores e num único plano) podendo implicar, atendendo as condições do agregado familiar, um perdão de 20% a 50% da dívida (...) O ponto de partida é analisar correctamente a situação de cada pessoa/família (do ponto de vista legal) antes de efectuar quaisquer diligências. De forma que, uma vez decidida a melhor solução, esta não fique prejudicada por actos anteriores que, apesar de providos de boas intenções, se podem vir a revelar totalmente prejudiciais.