Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

COMBATER O ENDIVIDAMENTO

creditos dos trabalhadores thumb307 Por Luís M. Martins, Advogado*Muitas das vezes, a solução não é a renegociação da totalidade dos créditos mas um perdão parcial da dívida no âmbito de um plano de pagamentos (com todos os credores e num único plano) podendo implicar, atendendo as condições do agregado familiar, um perdão de 20% a 50% da dívida (...) O ponto de partida é analisar correctamente a situação de cada pessoa/família (do ponto de vista legal) antes de efectuar quaisquer diligências. De forma que, uma vez decidida a melhor solução, esta não fique prejudicada por actos anteriores que, apesar de providos de boas intenções, se podem vir a revelar totalmente prejudiciais. 

LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE

Judge with GavelPor Luís M. Martins, Advogado*. No plano de insolvência, a assembleia de credores pode regular a liquidação de modo diverso do previsto no Código, derrogando as respectivas normas (art. 192.º). Porém, só pode afectar por forma diversa a esfera jurídica dos interessados, ou interferir com direitos de terceiros, na medida em que tal seja expressamente autorizado nas disposições do Título IX (plano de insolvência) ou consentido pelos visados (art. 192.º, n.º 2). Não existindo Plano de insolvência ou não dispondo o mesmo quanto à liquidação, aplicam-se as regras supletivas do Código. A liquidação é processada por apenso ao processo de insolvência (art. 170.º), compete ao administrador judicial e inicia-se independentemente da verificação do passivo.

SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL (SIRME)

tecnolSIRME - Sistema de Incentivos à Revilatização e Modernização Empresarial -  Criado especificamente para a dinamização de operações de fusão e aquisição de empresas, tem por objectivos a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias em geral e da União Económica e Monetária em particular, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas.