DOAÇÕES PARA FUGIR AOS CREDORES?
São cada vez mais frequentes as doações a familiares ou pessoas especialmente relacionadas com o devedor, realizadas nas vésperas das acções executivas ou de insolvência.
Remédio que se vende como “Santo”. Todavia, e como reza o ditado: “santos só no céu…e para quem acredita”.
Realizadas na continência de um processo executivo ou pré-existência de passivos/dividas, os credores podem lançar mão da acção de “impugnação pauliana”, provando que o devedor retirou bens da sua esfera jurídica em violação do principio da garantia patrimonial.