Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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DOAÇÕES PARA FUGIR AOS CREDORES?

HOMEM MAO NA CABEÇASão cada vez mais frequentes as doações a familiares ou pessoas especialmente relacionadas com o devedor, realizadas nas vésperas das acções executivas ou de insolvência.

Remédio que se vende como “Santo”. Todavia, e como reza o ditado: “santos só no céu…e para quem acredita”.

Realizadas na continência de um processo executivo ou pré-existência de passivos/dividas, os credores podem lançar mão da acção de “impugnação pauliana”, provando que o devedor retirou bens da sua esfera jurídica em violação do principio da garantia patrimonial.

"PENSÃO" AO EX. CÔNJUGE APÓS O DIVÓRCIO

 

96363551 118279449867797 4945501459471925248 nTemática cada vez mais frequente na sociedade portuguesa e difícil de executar – O dever de um dos cônjugues, no caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, ter que prestar alimentos ao outro quando este não tem meios para garantir a sua subsistência.

A obrigação está prevista no art.º 2016-A do Código Civil, e assume sempre natureza excepcional pois, a regra, é que os cônjuges devem sempre prover à sua própria subsistência após o divórcio - princípio da auto-responsabilidade (n.º 1 do art.º 2016.º).

Não obstante, qualquer um deles, independentemente do tipo de divórcio, pode requerer a prestação de alimentos do outro contando que: Quem pede, tem que demonstrar que se encontra necessitada e que, quem os dá, está em situação de os poder prestar nos termos gerais do art.º2004.º.

INSPECÇÕES TRIBUTÁRIAS NÃO PODEM INCRIMINAR CONTRIBUINTES

 

at lmO fisco solicita documentos ao contribuinte, pessoa singular ou colectiva – em alguns casos, sob pena de pagar uma coima por falta de colaboração.

Com medo, desconhecimento ou convicto que está a colaborar na sua defesa e desacompanhado de advogado, o contribuinte envia a documentação.

Notificado, o contribuinte tem dois caminhos: (1) coopera e corre o risco de ser incriminado com base nos documentos que junta ou, (2) não coopera, e comete um crime ou pagamento de multa.

SUBSÍDIOS E IRS. SÃO ENTREGUES NA INSOLVÊNCIA?

familia na praiaDeclarada a insolvência, sendo admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, o Tribunal fixa o rendimento disponível que o insolvente deve entregar ao fiduciário e respectivos limites – Na sua fixação, atende ao limite mínimo de referência que é a retribuição mínima nacional garantida.

O rendimento arbitrado ao insolvente deve prever o que for razoavelmente necessário para o seu sustento minimamente digno bem como do seu agregado familiar – tendo em consideração o valor dos rendimentos líquidos do agregado familiar, estrutura familiar e despesas existentes.