Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

GABINETE DE INTERVENÇÃO INTEGRADA PARA A REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL (AGIIR)

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O Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial – AGIIRE

AGIIRE foi criado através do Decreto Regulamentar nº 5/2005, de 12 de Julho de 2005, e funciona na dependência do Ministro da Economia e da Inovação, e é composto por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministro da Justiça, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O Ministro da Economia e da Inovação assegura a coordenação dos trabalhos.

O AGIIRE identifica possíveis reestruturações, apoia aquelas que contribuem para a revitalização e modernização do ambiente empresarial, coordena as actuações nacionais relativas a essas reestruturações e acompanha os processos de recuperação de empresas.

FUNDO DE GARANTIA SALARIAL - SEGURO SOBRE ORDENADOS

Fundo de Garantia Salarial

O capítulo XXVI da Lei que regulamenta o Código do Trabalho dispõe que o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos devidos ao trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, nos casos em que o empregador seja declarado insolvente ou desde que se tenha iniciado o procedimento de conciliação para a recuperação de empresa em dificuldade.

FINICIA - SOLUÇÕES FINANCEIRAS PARA PEQUENAS EMPRESAS

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O que é o FINICIA? Como funciona?

O FINICIA é um programa que facilita o acesso a soluções de financiamento e assistência técnica na criação de empresas, ou em empresas na fase inicial do seu ciclo de vida, com projectos empresariais diferenciadores, próximos do mercado ou com potencial de valorização económica.

O FINICIA Jovem, resultante de uma parceria com o Instituto Português da Juventude, apresenta condições especiais para jovens até aos 35 anos (mais informação em www.ipj.pt).

FINANCIAMENTO PARA PME - APOIOS À REESTRUTURAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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O Programa PME Consolida tem um orçamento estimado em 400 Milhões de Euros consubstanciando-se em três instrumentos de apoio ao reforço do financiamento das empresas nacionais:

FACCE – “Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas” é um dos três instrumentos do Programa PME Consolida, destinados a concretizar as medidas de apoio especial à atividade económica e ao emprego prevista no Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego aprovado pelo Governo em 2009.