Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

PME's - COMO EVITAR FECHAR PORTAS ?

throwing money away bankruptcyPor Luís M. Martins, Advogado*.

Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a experiência de quem já passou ou está a passar por um processo deste tipo?

 

O primeiro passo deve ser o de recorrer à ajuda de quem olhe a empresa de fora e com distanciamento para que possa ser feita uma avaliação racional da situação financeira. Muitas vezes, os empresários pensam que o negócio vai melhorar e que vai gerar mais. Grande parte acaba por deixar a empresa em coma, com todas as consequências que isso tem. Um erro que pode ser fatal. O tempo da decisão é fundamental para o negócio. É preciso capacidade de decisão célere para evitar a morte da empresa.

FALÊNCIA DE CASAIS AUMENTOU

As declarações de insolvência de pessoas singulares estão a aumentar. Uma situação que revela maior conhecimento da lei e que tem permitido a muitas centenas de pessoas libertarem-se do aperto financeiro e recomeçar de novo.

É esse, aliás, o objectivo da lei: permitir um recomeço, uma segunda oportunidade a quem, de repente, se vê atolado numa dívida de 100, 200 ou 300 mil euros. Famílias muitas vezes com rendimentos da ordem dos 1 500 a dois mil euros, "agarradas" pelas instituições financeiras. "Eu diria que 90 a 95% dos meus clientes não se endividou por maldade", garante Luís M. Martins, advogado especializado em insolvências, a braços com centenas de processos de casais normais, sem empresas ou investimentos em negócios, mas com dívidas de milhares. Uma situação que, segundo diz, não decorre da crise, é estrutural. " Não é fácil viver neste país. Não é fácil trabalhar e ganhar como deve ser. A maior parte das pessoas ganha 500 euros, um casal ganha 1200; veja-se o preço das rendas. Como é que se pode viver"?

PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO

Recuperar de novoPor Luís M. Martins, Advogado*. Os jornais noticiam que as famílias portuguesas estão a colapsar e que, sobre endividadas, recorrem à insolvência como forma de manter uma vida condigna. A inevitabilidade das “famílias falidas” incapazes de honrar os créditos que acumularam é um facto para o qual há muito tenho alertado - ver artigos 1, 2, 3, 4, 5.

O direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobre endividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos legais para o efeito, poderá requerer o perdão das suas dívidas.

O QUE TODOS DEVIAM SABER SOBRE INSOLVÊNCIA

luz a fundo do tunelPor Luís M. Martins, Advogado*. Um dia destes questionaram-me se existe desconhecimento geral sobre a temática da insolvência. A resposta não deixou de ser afirmativa pois trata-se de matéria desconhecida do público em geral e mesmo por profissionais.

Cada dia que passa relatam-me as histórias mais absurdas: desde a mãe que não recorreu ao processo porque alegadamente ficava sem os filhos, o devedor que foi aconselhado a não se apresentar à insolvência com plano de recuperação, pois nunca mais podia trabalhar na vida e, em geral, a errada informação que o insolvente fica sem os rendimentos provenientes do seu trabalho.