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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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IMÓVEL COM HIPOTECA DO BANCO PODE SER PENHORADO?

Carlos Soares (Póvoa Santa Iria):

Tenho um empréstimo habitação e sobre a minha casa incide uma hipoteca a favor do banco. Todavia, como tenho dividas a duas financeiras e estou em incumprimento, estes ameaçam que me vão penhorar a casa. É possível, Uma vez que tem hipoteca do banco?

A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).

A existência de um (ou mais) direito real de garantia sobre o bem penhorado não impede a sua venda (que será efectuada a favor do seu futuro adquirente, livre de quaisquer ónus) e, por outro lado, esse direito caduca com a venda do bem, transferindo-se aquele direito para o produto obtido com a venda do bem

Assim, a casa com hipoteca pode ser penhorada, será vendida, o banco recebe o dinheiro em dívida, os credores o seu pagamento. O remanescente, se houver, será para o proprietário.

A título de curiosidade, no processo de insolvência resulta que mesmo que o crédito reclamado na insolvência beneficie de uma penhora registada, para os efeitos da sua classificação aí. É tido como crédito comum e não como um crédito garantido.Se o crédito exequendo concorrer com um crédito hipotecário, mesmo que o registo seja posterior ao da penhora registada, sempre será graduado após aquele crédito do credor hipotecário, que é crédito garantido, com prevalência da graduação.

As hipotecas legais e as penhoras que incidiam sobre bens apreendidos para a massa insolvente deixaram de ter na sua base os créditos e respectivos títulos que as suportavam, pelo que deve ser ordenado o seu cancelamento.

Posso obter crédito tendo o nome no banco de Portugal?

Vitor Alves (Mação):

Estou em incumprimento com dois crédito que até não são significativos. Tenho condições para reestruturar, pedir um crédito superior para pagar estes dois, e ainda ficar com uma prestação mais pequena. O problema é que o meu nome já surge nas responsabilidades do banco de portugal. Posso conseguir crédito nestas condições?

Apesar dos jornais e a Internet estarem cheios de promessas, na área financeira não existem muitos milagres. Ninguém consegue consolidar os seus créditos se tiver o seu nome na lista de incumprimento do banco de Portugal ou da crédito informações.

Para fazer um crédito consolidado, é absolutamente necessário que o seu nome não conste nestas bases de dados, senão não conseguirá resolver o seu problema porque os bancos não lhe concedem crédito, é uma condição actual e restritiva ao crédito pelas entidades bancárias.

INSOLVÊNCIA COM CARÁCTER LIMITADO - DISPOSIÇÃO DE BENS E ACÇÕES EXECUTIVAS?

Pedro Antunes (Lisboa):

O tribunal decretou a insolvência com carácter limitado da minha empresa. Que significa? As acções executivas param?

Nos termos do artº 39º, nº 1, do CIRE, e não tendo sido também requerido o complemento da sentença, previsto no artº 39º, nº 2, do CIRE, o insolvente não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência, conforme resulta do artº 39º, nº 7, al. a), do CIRE, sendo esse processo declarado findo logo que a sentença de insolvência transite em julgado – al. b) deste nº 7. Pois na sentença de insolvência não é decretada a apreensão dos bens do insolvente nem designado prazo para a reclamação de créditos, como se prevê nas als. g) e j) do artº 36º do CIRE, por estas disposições não terem aplicação ao caso.

Resulta que, um processo de insolvência dessa natureza e com os referidos efeitos, não pode resultar quaisquer efeitos para outras acções pendentes ou execuções instauradas ou a instaurar contra esse insolvente, designadamente as previstas nos artºs 85º a 89º do CIRE (como seja a apensação de acções em que se apreciem questões relativas a bens compreendidos na massa insolvente – uma vez que não existe “massa insolvente” -, a requisição de processos nos quais se tenha efectuado qualquer acto de apreensão de bens do insolvente, e bem assim não tem lugar a suspensão de quaisquer diligências executivas ou providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens da massa insolvente, nem se obsta ao prosseguimento de qualquer execução contra o insolvente).

AVALISTA EM LIVRANÇA. É NECESSÁRIO INTERPELAÇÃO PARA EXECUTAR?

Ana Costa (Loures):

Um avalista de uma livrança em branco num contrato de leasing não esta a ser cumprido. A financeira pode executar sem informar primeiro?

Não retira a exequibilidade de uma livrança a sua não apresentação a pagamento ao avalista, uma vez que se trata de título pagável à vista, bastando que não tenha sido paga pelo subscritor originário, na data aposta na mesma. Todavia, é, necessária interpelação prévia do avalista quando, sendo o título entregue em branco ao credor (para este lhe apor a data de pagamento e a quantia prometida pagar, em termos deixados ao seu critério), pois só assim o avalista tem conhecimento do montante exacto e da data em que se vence a garantia prestada.

ACÇÃO LABORAL CONTRA EMPRESA DECLARADA INSOLVENTE?

Fátima Gonçalves (Oeiras):

Um trabalhador com uma uma acção pendente contra a entidade patronal. Entretanto, é decretada a insolvência da empresa. A acção fica sem efeito?

A declaração de insolvência da entidade empregadora não conduz de imediato à inutilidade superveniente da lide da acção declarativa proposta pelo trabalhador, designadamente se na sentença de declaração de insolvência foi declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado e não for requerido o complemento da sentença. Esta declaração de insolvência não determina os efeitos previstos nos art.ºs 85 e 88 do CIRE, continuando a ré na administração e disposição do património que eventualmente exista. Da mesma forma, porque de carácter limitado, não é possível ir ao processo de insolvência reclamar o crédito pois tal fase não chegou a ter lugar. Mas assim não se passa geral na sentença de declaração de insolvência "normal", na qual o juiz designa prazo até 30 dias para a reclamação de créditos.