OS CRÉDITOS, OS CREDORES, A INSOLVÊNCIA E O RATEIO - II
Por Luís M. Martins e Mariana Vasconcelos, Advogados. "...Com excepção da consignação de rendimentos, encontra-se prevista, para as restantes garantias reais a respectiva preferência no pagamento. A regra dita que os créditos serão graduados de acordo com a prioridade do registo, todavia a hipoteca “cede” perante o privilégio especial (ex. trabalhadores em alguns casos) e o direito de retenção – conjugação do disposto nos Arts. 686º, 754º, 755º e 756º todos do CC...". A Primeira parte do artigo está disponível aqui.