Divórcio – Partilha de Bens – Regra da Metade
No âmbito de um processo de divórcio surge sempre a questão da partilha dos bens que constituem o património colectivo do casal.
A dissolução do casamento ou a separação judicial de pessoa e bens, tem como efeito o término das relações matrimoniais entre os cônjuges. Estes, só após a sua cessação, podem proceder à partilha dos bens do casal (bens que são património colectivo não uma compropriedade).