“REVITALIZAÇÃO E INSOLVÊNCIA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA”
É de evitar, na medida do possível, as insolvências de empresas precipitadas apenas pelo momento em que vivemos e, em paralelo, permitir, na máxima extensão possível, a sua recuperação, com todas as consequências positivas que daí advêm.
A situação epidémica que hoje vivemos acarretará, inexoravelmente, uma crise económica e financeira de significativas proporções. Por esta razão, alguns países, organizações internacionais, académicos e práticos do direito têm vindo a defender a necessidade de implementar reformas na legislação que regula a insolvência e recuperação económica, quer de pessoas coletivas, quer de pessoas singulares.