NÃO TER RENDIMENTOS OBSTA À CONCESSÃO DO PERDÃO DAS DÍVIDAS NA INSOLVÊNCIA?
Elizabete Soares (Vila Franca de Xira):
O facto de a pessoa que recorre à insolvência como medida de recuperação e não ter quaisquer rendimentos à data, obsta que lhe seja concedido o perdão das dívidas?
Muito embora a exoneração do passivo restante preveja a cessão do rendimento disponível do devedor a favor dos credores, a inexistência de rendimento disponível no momento em que é proferido o despacho inicial previsto no artigo 239.º do CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante.