EMPRESA SEM CONTABILIDADE. A INSOLVÊNCIA PODE SER CULPOSA?
Fernando P (Leiria):
Uma empresa de marido e mulher, sem trabalhadores. Desde 2008 que não tem contabilidade. Se pedirem a insolvência da mesma pode ser considerada culposa?
Pode concluir-se, dependendo da matéria provada em tribunal que, para os efeitos do disposto no artigo 186.º n.º 2 h) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o gerente incumpriu em termos substanciais a obrigação de manter contabilidade organizada, na medida em que, ao agir dessa forma, comprometeu seriamente os interesses que essa obrigação visa acautelar. Verificado o incumprimento de alguma das obrigações referidas no n.º 3 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para que se possa qualificar como culposa a insolvência, é ainda necessário que se demonstre que essa conduta criou ou agravou a situação de insolvência.