BENS INDEVIDAMENTE APREENDIDOS. QUE FAZER?
Vitor Silva (Porto):
Tenho uma empresa de construção civil. Uma empresa para a qual trabalhava foi declarada insolvente e foram apreendidos os bens. Todavia, alguns desses bens era propriedade da minha empresa, pois tinham ficado na obra. Que posso fazer?
A lei permite i àqueles que pela apreensão se sintam lesados na sua posse ou no seu direito de propriedade a possibilidade de obter a restituição ou a separação de bens que tenham sido indevidamente apreendidos para a massa insolvente por via do procedimento a que alude o art. 141º e segs. do CIRE, nomeadamente, o art. 145º.