Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

Iniciar sessão Registar

Login to your account

Username *
Password *
Remember Me

Create an account

Fields marked with an asterisk (*) are required.
Name *
Username *
Password *
Verify password *
Email *
Verify email *
Captcha *

O QUE É A CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO?

Ricardo (Beja): Gostava de saber o que é a Central de responsabilidades do Banco de Portugal e que tipo de créditos constam na mesma?

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. A comunicação de informação ao Banco de Portugal é obrigatória para todas as entidades participantes e abrange todos os saldos de responsabilidades de valor igual ou superior a 50 Euros dos respectivos clientes.

O principal objectivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.

A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis.

Constituem exemplos de responsabilidades efectivas: Empréstimos para aquisição de habitação; Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços; Empréstimos para aquisição de títulos (acções, obrigações, etc.); Desconto de letras e outros efeitos comerciais; Descobertos em contas bancárias; Operações de locação financeira (leasing) e de factoring; Montantes utilizados de cartões de crédito.

Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes: Montantes não utilizados de cartões de crédito; Linhas de crédito contratadas; Garantias prestadas pelas entidades participantes; Fianças e avales prestados a favor das entidades participantes; Quaisquer outras facilidades de crédito susceptíveis de serem convertidas em dívidas efectivas.

para saber mais veja o site do Banco de Portugal.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.