No caso de insolvência, o fiador/avalista responde pelas dívidas?
Joaquim Jacob (Lisboa):
Gostava de saber se no caso de insolvência, o fiador/avalista responde pelas dívidas? Pois tenho um empréstimo habitação e os meus pais são fiadores. Se me apresentar a insolvência, estes podem ser chamados a pagar o empréstimo.
A responsabilidade do avalista não é subsidiária da do avalizado. Trata-se de uma responsabilidade solidária. O avalista não goza do benefício da excussão prévia, mas responde pelo pagamento da letra solidariamente com os demais subscritores (artº 47º,I). Além de não ser subsidiária, a obrigação do avalista não é, senão imperfeitamente, uma obrigação acessória relativamente à do avalizado. Trata-se de uma obrigação materialmente autónoma, embora dependente da última quanto ao aspecto formal.
Enquanto que ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito, como estabelece o artº 638º, nº1 do CC, o avalista não goza do benefício de excussão referida neste artigo. Este preceito consagra o princípio da subsidiaridade da fiança, ou seja, o fiador só responde pelo pagamento da obrigação se e quando se provar que o património do devedor é insuficiente para a solver.
Nos termos do art.º 627º nº 1 do CC, “o fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o devedor”. A fiança pode reportar-se a uma obrigação futura ou condicional, nos termos do artº 628º nº 2 do CC. Contudo, no caso de obrigação futura, exige-se que a mesma seja determinável, quer por indicação do título de que tal obrigação poderá resultar ou, pelo menos, por indicação de critérios claros para a sua determinação.
Prestar fiança não é, apenas, formalmente, dar um nome para o processo ser aprovado. Significa que alguém garante o bom, pontual e integral cumprimento de obrigação de terceiro, ou, dito de outro modo, a vinculação de alguém ao bom cumprimento de uma obrigação (alheia), sujeitando-se a ser chamado à liça se o devedor principal não cumprir (total ou parcialmente) ou se se atrasar nesse cumprimento.
Assim, decretada a insolvência temos duas possibilidades: Se for aprovado um plano de insolvência (para as Empresas) ou um plano de pagamentos (para as pessoas singulares) a dívida fica regulada e os avalistas/fiadores não respondem. Todavia, se a dívida não ficar regulada no processo, é natural que os credores exijam o pagamento aos fiadores/avalistas.
Assim, importa tentar obter um plano de pagamentos para que "terceiros" não sejam chamados ao seu pagamento.
Para terminar lembro que: "...responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas à CRC do Banco de Portugal, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor principal pelo cumprimento das suas obrigações. Se o crédito concedido ao devedor principal se encontrar em situação regular, as responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas como crédito potencial. Se o crédito concedido ao devedor principal entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos avalistas. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados decorrido o prazo dado ao avalista para o fazer, deverão comunicar à CRC as responsabilidades decorrentes das fianças ou avales prestados como crédito vencido..." - Fonte, banco de Portugal.