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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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A Insolvência extingue o pagamento de coimas e execuções fiscais?

Aurélio Cruz (Lisboa): Gostava de saber se a sentença de insolvência põe termo à obrigação de pagar coimas fiscais que estão em cobrança coerciva.

Face à actual lei falimentar, a declaração de Insolvência extingue o pagamento de coimas fiscais e as execuções fiscais que estejam pendentes contra a empresa insolvente.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão do de 9 de Fevereiro de 2011, proferido no Processo n.º 0617/10, decidiu: “I - A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do RGIT e artigo 176.º, nº 2, alínea a) do CPPT, daí decorrendo a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva”. Pode consultar o Acórdão em texto integral aqui.

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