A Insolvência extingue o pagamento de coimas e execuções fiscais?
Aurélio Cruz (Lisboa): Gostava de saber se a sentença de insolvência põe termo à obrigação de pagar coimas fiscais que estão em cobrança coerciva.
Face à actual lei falimentar, a declaração de Insolvência extingue o pagamento de coimas fiscais e as execuções fiscais que estejam pendentes contra a empresa insolvente.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão do de 9 de Fevereiro de 2011, proferido no Processo n.º 0617/10, decidiu: “I - A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução das sociedades e essa dissolução equivale à morte do infractor, de harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do RGIT e artigo 176.º, nº 2, alínea a) do CPPT, daí decorrendo a extinção da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva”. Pode consultar o Acórdão em texto integral aqui.