Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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LIVROS

Recuperação de Pessoas Singulares - Volume I

Recuperação de Pessoas Singulares - Volume I
Luís M. Martins
Editora: Almedina
Tema: Direito Comercial
Ano: 2011
Tipo de capa: Brochada
ISBN 9789724042978 | 156 págs.
Peso: 0.253 Kg

 

Nota Prévia

Um livro sobre as formas legais que a lei concede às pessoas singulares para reequilibrarem a sua vida financeira e familiar. Este manual encerra um comentário ao título XII do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), relativo à Exoneração do Passivo Restante e ao Plano de Pagamentos aos Credores, concretizando o primeiro volume de uma série de abordagens a temas específicos do CIRE.

Das diversas disposições vertidas no CIRE, a parte relativa à exoneração do passivo restante e ao plano de pagamentos aos credores é a que mais carece de bom senso na sua interpretação e aplicação por parte de todos os intervenientes processuais.

Como lembra Descartes, “O bom senso é a coisa do mundo melhor partilhada, pois cada qual pensa estar tão bem provido dele, que mesmo os que são mais difíceis de contentar em qualquer outra coisa não costumam desejar tê-lo mais do que o têm”.

Este primeiro volume aborda, de forma criteriosa, uma matéria sensível na Lei que visa salvaguardar a vida condigna de todos os cidadãos. A exoneração do passivo restante (mecanismo que permite às pessoas singulares obter o perdão das dívidas verificados certos e determinados pressupostos) e o plano de pagamentos aos credores, que permite levar ao tribunal um plano que satisfaça os credores em equilíbrio com o orçamento dos devedores, tentando obter a chancela judicial para um plano de pagamentos passível de se enquadrar nos rendimentos reais e atuais da família.

 

Link da Editora

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