Direito de Retenção
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE RETENÇÃO - GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS - HIPOTECA
Referências: Supremo Tribunal de Justiça, Processo n.º 2637/08.0TBVCT-F.G1.S1. Relator: MOREIRA CAMILO
Sumário:
1. Em processo de verificação e graduação de créditos, apenso a processo de insolvência, a simples alegação, por parte do credor reclamante, de factos eventualmente integradores do direito de retenção, consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 755º do Código Civil, é, por si só, insuficiente para que lhe seja reconhecido o privilégio consagrado no nº 2 do artigo 759º do mesmo diploma, com a consequente primazia sobre hipoteca, mesmo com registo anterior.
2. Para que tal possa ser uma realidade, torna-se necessário que prove os factos dessa alegação, juntando, para tanto, o título justificativo, que, no caso, é a sentença condenatória a reconhecer o incumprimento do promitente vendedor e a tradição da coisa para o promitente comprador.