Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Jurisprudência

Direito de Retenção

Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE RETENÇÃO - GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS - HIPOTECA
Referências: Supremo Tribunal de Justiça, Processo n.º 2637/08.0TBVCT-F.G1.S1. Relator: MOREIRA CAMILO

Sumário:

1. Em processo de verificação e graduação de créditos, apenso a processo de insolvência, a simples alegação, por parte do credor reclamante, de factos eventualmente integradores do direito de retenção, consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 755º do Código Civil, é, por si só, insuficiente para que lhe seja reconhecido o privilégio consagrado no nº 2 do artigo 759º do mesmo diploma, com a consequente primazia sobre hipoteca, mesmo com registo anterior.
2. Para que tal possa ser uma realidade, torna-se necessário que prove os factos dessa alegação, juntando, para tanto, o título justificativo, que, no caso, é a sentença condenatória a reconhecer o incumprimento do promitente vendedor e a tradição da coisa para o promitente comprador.

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