Quem e como são notificadas as partes para comparecerem na audiência de discussão e julgamento?
Contrariamente ao previsto no CPREF, que previa o chamamento de todos os credores e devedor logo com a instauração do processo (para justificarem créditos e se pronunciarem sobre o pedido), o CIRE releva o chamamento universal dos credores para a fase posterior à declaração de insolvência. Instaurado o pedido de insolvência por um credor, apenas é citado o próprio devedor para contestar (art.º 30º) dando cumprimento ao princípio do contraditório (podendo as partes confessar, desistir ou transigir), isto se a sua citação não for dispensada nos termos do art.º 12º. Só após a sentença (art.º 36º) o processo assume, na sua plenitude, uma natureza de execução universal sendo chamados todos os credores para virem ao processo fazer valer os seus direitos.
Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.