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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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LIVROS

O Novo Regime Português da Insolvência - Uma Introdução Catarina Serra

Editora: Almedina
Tema: Direito Comercial
Ano: 2008
3.ª Edição
Tipo de capa: Brochada
ISBN 9789724036007 | 124 págs.
Peso: 0.210 Kg

 

O presente trabalho é resultado das minhas reflexões sobre o novo regime português da insolvência introduzido pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado pelo DL n.° 53/2004, de 18 de Março, com as alterações do DL n.° 200/2004, de 18 de Agosto, do DL n.° 76-A/2006, de 29 de Março, do DL n.° 282/2007, de 7 de Agosto, e do DL n.° 116/2008, de 4 de Julho).
Foi elaborado para funcionar como texto de apoio às aulas teóricas da disciplina de Direito Comercial, do 4.° ano do Curso de Direito da Universidade do Minho.
Apercebendo-me, entretanto, da utilidade de estudos sobre o tema, desenvolvi e apurei um pouco esse texto, para que ele pudesse ter também interesse para outros membros da comunidade jurídica. Embora já sem intenções exclusivamente pedagógicas, o trabalho continua despretensioso, tendo, por isso, como principal função a de constituir uma introdução à matéria.

Nota à 3.ª Edição

Desde a 2.ª edição deste livro, em 2005, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas foi objecto de três alterações: uma primeira por força do DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março; uma segunda, mais extensa, por força do DL n.º 282/2007, de 7 de Agosto; a terceira, muito recente, por força do DL n.º 116/2008, de 4 de Julho. Foram também alterados outros diplomas com grande relevância para a matéria da insolvência: o Estatuto do Administrador da Insolvência, a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, o Código do Registo Civil. Além disso, e sobretudo, foi significativo o desenvolvimento doutrinal e jurisprudencial, durante este período, em Portugal.


Procedi, pois, nesta 3.ª edição, à actualização e à revisão que se impunham. Tendo continuado a estudar a insolvência, introduzi também os resultados da minha reflexão mais profunda sobre alguns temas, como o do regime de qualificação da insolvência e o dos actos registais no processo de insolvência. Finalmente, em face da proliferação de estudos, apresento uma lista tão actualizada e tão completa quanto possível da bibliografia nacional em matéria de insolvência e ainda da principal bibliografia estrangeira - sobretudo alemã e espanhola (já que foi nas leis alemã e espanhola que essencialmente se inspirou a lei portuguesa).
Braga, Julho de 2008

Índice

A falência, a recuperação de empresas e o novo paradigma da insolvência

O novo regime jurídico aplicável à insolvência

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