Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

Iniciar sessão Registar

Login to your account

Username *
Password *
Remember Me

Create an account

Fields marked with an asterisk (*) are required.
Name *
Username *
Password *
Verify password *
Email *
Verify email *
Captcha *

LIVROS

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado - Luís A. Carvalho Fernandes, João Labared

Luís A. Carvalho Fernandes, João Labareda
Editora: Quid Juris
Tema: Direito Comercial
Ano: 2009
Reimpressão (inclui notas de actualização dos diplomas publicados até Agosto de 2009 )
Tipo de capa: Brochada
ISBN 9789727244591 | 1054 págs.
Peso: 1.561 Kg

Índice

• Nota da 2.ª edição
• Prefácio à 1.ª edição
• Principais abreviaturas
• Advertências

• Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto
Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas

• Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

• Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

• Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

• Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto
Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho


CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS


Título I - Disposição introdutórias
Título II - Declaração da situação de insolvência
Título III - Massa insolvente e intervenientes no processo
Título IV - Efeitos da declaração de insolvência
Título V - Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens
Título VI - Administração e liquidação da massa insolvente
Título VII - Pagamento aos credores
Título VIII - Incidentes de qualificação da insolvência
Título IX - Plano de insolvência
Título X - Administração pelo devedor
Título XI - Encerramento do processo
Título XII - Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares
Título XIII - Benefícios emolumentares e fiscais
Título XIV - Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Concelho, de 29 de Maio
Título XV - Normas de conflitos
Título XVI - Indiciação de infracção penal
Título XVII - Disposições finais

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.