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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Entrevistas

LUÍS M. MARTINS: "ESTOU À BEIRA DA INSOLVÊNCIA, E AGORA?"

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Muitas pequenas e médias empresas (PME) atravessam dificuldades numa época de crise económica e financeira e algumas vêem-se confrontados com situações-limite. Deixar de pagar impostos ou pagar as contribuições para a Segurança Social são, quase sempre, os primeiros passos. Sair de uma espiral de dívidas não é um processo fácil, sobretudo para quem já não tem garantias para dar. Quando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais.

Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008, mas numa época de crise económica e financeira, e avaliando o testemunho dos empresários, estas preocupações continuam no topo da lista.

 

Tanto mais que os dados mostram que o número de empresas a enfrentar processos de insolvência tem estado a aumentar. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a experiência de quem já passou ou está a passar por um processo deste tipo?

Quem lida com estes processos diariamente, diz que, em primeiro lugar, é importante saber qual a real situação financeira da empresa para depois saber qual a melhor decisão a tomar. Autor do site Insolvência, o advogado Luís Martins especializou--se nesta área e, da sua experiência, diz que o primeiro passo deve ser o de recorrer à ajuda de quem olhe a empresa de fora e com distanciamento para que possa ser feita uma avaliação racional da situação financeira. Mas sabe que isso nem sempre é assim. "Muitas vezes, os empresários pensam que o negócio vai melhorar e que vai gerar mais. Grande parte acaba por deixar a empresa em coma, com todas as consequências que isso tem", afirma o advogado. Um erro que pode ser fatal. "O tempo da decisão é fundamental para o negócio. É preciso capacidade de decisão célere para evitar a morte da empresa", frisa Luís Martins.

Por experiência própria, Fernando Silva sabe que isso é verdade. Mas diz que as situações podem acontecer de forma tão rápida que acabam por apanhar os empresários de surpresa. Foi o que aconteceu com a sua empresa, as Confecções Maria de Fátima, no Verão de 2008. "A sensação que tive foi a de que fomos à praia beber uma cerveja e, quando chegámos, estava tudo virado do avesso", conta. A empresa já tinha ultrapassado várias crises, mas em plena baixa nas bolsas, os clientes "entraram em pânico" e cancelaram encomendas. Em poucos meses, as dívidas à Segurança Social e às Finanças acumularam-se e até ficaram meses de salários por pagar. Mesmo assim, Fernando Silva diz que nunca lhe passou pela cabeça fechar o negócio.

  • A via extrajudicial

A solução de Fernando Silva foi a de procurar uma das alternativas disponíveis para quem está em situação de insolvência: recorreu ao Plano Extrajudicial de Conciliação, conhecido como PEC, e que funciona no âmbito do IAPMEI. O objectivo: chegar a acordo com a Segurança Social e com as Finanças para estender os prazos de pagamento, ir regularizando as dívidas e, com isso, poder candidatar-se aos fundos comunitários.

E fez tudo como mandam as regras do PEC. Para chegar a acordo com os credores, elaborou um plano de reestruturação da dívida e levou as suas ideias de reestruturação à discussão. Depois de várias voltas, acabou por ver o seu processo ser suspenso, porque não cumpriu um das regras: passar a pagar os impostos a partir do momento em que dá entrada ao processo. Entre isso, e pagar os salários, preferiu pagar os salários.

Na verdade, a grande fatia das dívidas das PME cabem à Segurança Social e às Finanças. Muitas acabam por ficar a dever ao Estado quando a opção é isso ou pagar os salários aos trabalhadores. A solução está em tentar negociar novos prazos de pagamento, que a lei permite, mas para isso é preciso dar garantias, o que em muitos casos ou não existe porque já há bens penhorados, ou porque o património disponível não é suficiente para cobrir os valores em falta.

Fernando Morais, presidente da Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas, ou ANPME, acompanhou o processo das Confecções Maria de Fátima desde o início, este e muitos outros, e é muito crítico em relação PEC. "Cerca de 90% dos PEC entrados no IAPMEI são indeferidos pelo facto de o requerente não ter possibilidade de dar garantias ou, de algum modo, dar provimento a exigências desajustadas", explica o presidente da ANMP, fazendo referência às exigências colocadas pela Segurança Social e pelas Finanças, impondo ao requerente o chamado 'penhor mercantil', ou seja, a penhora das máquinas, imóveis e bens dos sócios. Fernando Morais explica que, muitas vezes, as empresas não podem dar resposta a esta exigência uma vez que quando entram em incumprimento fiscal, logo as Finanças avançam com penhoras para garantir o crédito. "Tal significa, para a empresa requerente do PEC, não reunir, 'ab initio', condições de acesso ao PEC", explica.

  • A via judicial

A alternativa pode ser avançar com um processo de insolvência em tribunal. O processo de insolvência é a figura legal que permite aos empresários não só liquidar o negócio, mas também abrir a porta a um processo de recuperação. E não é preciso estar com a corda ao pescoço para avançar para um processo de insolvência. Quando um empresário percebe que a insolvência está iminente, pode agir, uma medida de precaução que pode aumentar a possibilidade de recuperação do negócio.

E recorrer à insolvência não é apenas um direito, é também uma obrigação dos empresários quando têm conhecimento de que estão numa situação de insolvência. Esta via permite parar as pressões dos credores até que seja tomada uma decisão e pode ser a solução para as empresas que não conseguem oferecer garantias e precisam de obter um perdão de capital, sem o qual é difícil conseguir sobreviver, explica o advogado Luís Martins. Pela via judicial pode haver perdão de dívidas, mesmo no caso das dívidas ao Estado, que várias decisões judiciais já consideraram ser um credor como todos os outros.

Apesar destas vantagens, este processo tem encontrado alguma resistência em Portugal. "Não era muito usado porque acaba-se o crédito", explica Joaquim Cunha, presidente da PME Portugal. "Foi associada a uma espécie de eutanásia que levava à morte posterior da empresa." Isto apesar de ser um instrumento muito utilizado em países como os Estados Unidos para salvar a empresa e protegê-la dos credores, o conhecido "Chapter 11".

Com o passar do tempo, "as mentalidades têm mudado", diz Joaquim Cunha, e mais empresas acabam por recorrer ao processo - estão a perder a vergonha de assumir os problemas, até porque os gestores têm muitas responsabilidades e sabem que ir aguentando a empresa além do que é aconselhável pode ter consequências - mas ainda hoje é "mal visto pela banca e pelas entidades oficiais", garante Joaquim Cunha. Dá o exemplo de uma empresa que recentemente recorreu ao processo de insolvência e ouviu do banco: "não devia ter feito isso, devia ter vindo falar connosco".

Os empresários têm de estar preparados para um processo em regra longo, diz Fernando Morais, salientando que, no caso de haver liquidação do passivo, isso pode durar até dez anos.

  • As outras alternativas

A banca, assim como novos investidores ou o capital de risco, são, à partida, alternativas para quem se vê confrontado com um processo de insolvência. Mas uma coisa é a teoria e outra a prática, diz Fernando Morais. Para o presidente da ANPME, só há lugar ao capital de risco "se o risco for reduzido". Isso significa que, "em Portugal, as Sociedades de Capital de Risco só aceitam fazer aplicações numa empresa em dificuldades caso o investimento tenha retorno garantido", acrescenta.

Impossibilitadas de dar as garantias exigidas pelos credores, a solução para muitas empresas insolventes passaria, então, pela redução da carga fiscal, diz Fernando Morais, o que só poderá acontecer num cenário de redução do endividamento público. "Enquanto isso não for feito, não há milagres", remata, apontando nomeadamente os vários programas que têm sido anunciados pelo Governo de apoio ao financiamento das PME. Joaquim Cunha concorda: "O Estado é um bloqueio à reestruturação. Eram necessárias medidas como baixar a carga fiscal ou desonerar as empresas durante um período" para ajudar muitas PME portuguesas.

Excerto do artigo do Jornal de negócios. Ler texto integral

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