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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DEBATIDA

Orador Luís M. MartinsA Associação Empresarial de Penafiel promoveu, na sede desta instituição, uma conferência subordinada ao tema "A Insolvência", proferida pelo conhecido especialista em processo e Código da Insolvência, Luís M. Martins e que contou também com os apoios das associações empresariais de Paredes, Paços de Ferreira e Lousada.

Luís M. Martins centrou uma parte da sua intervenção nas fases que constituem o processo de insolvência e os seus intervenientes, nomeadamente, o Administrador da Insolvência, a Assembleia de Credores, a Comissão de Credores e do papel do Tribunal em todo o processo. Luís M. Martins lembrou que a insolvência não deve ser encarada como um fim, mas um processo, uma nota etapa que carece da intervenção de vários agentes especializados e nalguns casos pode até representar a tábua de salvação da empresa e dos seus funcionários.

Nesta matéria, o causídico lembrou que em países como os Estados Unidos, a insolvência é sinónimo de maturidade e é tida como sinónimo de experiência. "Uma grande parte dos empresários de sucesso, que se encontram em multinacionais, passou por várias insolvências. As empresas são pessoas colectivas e em determinadas situações é normal que morram" destacou, atalhando ainda que é urgente haver também uma mudança de mentalidade dos empresários em relação a esta questão.

O defensor criticou, ainda, a concentração excessiva de poderes que o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas confere ao administrador sempre que há uma insolvência. Nestes casos, o advogado defendeu que deve haver uma interdisciplinaridade de conhecimentos e experiência e não um afunilamento de todo o processo apenas numa única pessoa.

Insolvências na Região Norte a aumentar

Luís M. Martins apontou, ainda, para a existência excepcional número de insolvências motivado pela crise económico-financeira que se abateu, também, sobre o nosso país."Estamos a falar, regra geral, de pequenas e médias empresas e nestes casos não é fácil reestruturar a unidade porque esta acaba no fundo por ser a extensão da família. Este facto muitas vezes não se coaduna com a necessidade de tomar determinadas medidas. Sempre que uma pequena e média empresa decide matar uma empresa por falta de soluções um viabilidade económico-financeiro esta não é uma decisão fácil porque há todo um histórico, existem laços familiares que dificultam a tomada de decisão mais acertada. Por outro lado, também existem empresas que optam por fechar num lado e abrir noutro, mas isso já é uma questão de legislação ", constatou.

Este especialista apontou ainda, as dificuldades de obtenção do crédito por parte da banca como sendo um sério entrave às aspirações destes empresários. " Sabendo que uma grande parte das empresas vivem do apoio da banca e do recurso ao crédito é natural que quando esse apoio lhes é negado as dificuldades não tardem em surgir", reiterou.

Luís M. Martins é advogado, exerce a sua actividade com especial incidência na área da insolvência, comercial e laboral, colabora com gabinetes de advogados e instituições, acompanha empresas e processos de insolvência um pouco por todo o território nacional. É membro de órgãos sociais de várias instituições e associações e membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency Lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).

O convidado publica com regularidade artigos sobre a temática da insolvência em jornais e revistas da especialidade e é Autor e Co-Autor de vários livros, sendo a sua última obra de Julho de 2009, "Processo de Insolvência" Anotado e Comentado, da editora Almedina, sendo reconhecido pela sua opinião avalizada na matéria.

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