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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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ARTIGO JN - MAIS FAMÍLIAS PEDEM AJUDA POR NÃO TEREM COMO PAGAR A RENDA

noticiasAs associações que prestam apoio direto a famílias endividadas são unânimes: há mais pedidos de apoio e situações que se vão agravar no futuro

A quebra de rendimentos devido à crise provocada pela Covid-19 está a deixar muitos portugueses sem possibilidade de pagarem os compromissos com a habitação, apesar das medidas de apoio do Governo e das câmaras.

As associações que prestam apoio direto a famílias endividadas são unânimes: há mais pedidos de apoio e situações que se vão agravar no futuro.

"Verificamos um aumento significativo", constata Arnaldo Rodrigues, presidente da Ipsum Home, de apoio a famílias endividadas de Matosinhos. A associação recebe "frequentemente" casos de "pessoas que ficaram desempregadas ou perderam rendimentos significativos e querem continuar a cumprir com os seus compromissos, como créditos", acrescenta.

A Ipsum Home faz parte da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), uma estrutura da Direção-Geral do Consumidor e supervisionada pelo Banco de Portugal que congrega dezenas de associações de apoio a famílias endividadas em todos os distritos. O apoio consiste sobretudo na informação e reestruturação de orçamentos familiares.

logo 1Todas as associações da RACE que o JN contactou assumem que os pedidos de ajuda aumentaram. "Temos constatado isso, essencialmente no âmbito das moratórias e carências, porque há muitas pessoas em lay-off", refere Deolinda Silva, da Associação Portuguesa para Observação, Investigação e Apoio na Reeducação em Matéria de Endividamento (Apoiare). Aquela associação sem fins lucrativos, com sede em Lisboa e delegação no Porto, tem pedidos de ajuda por questões de rendas, "sobretudo das habitações sociais", mas esse é um problema que nem sempre é claro porque "depende de cada Câmara".

Suspensão

Ou seja, há autarquias que não têm qualquer programa de apoio aos inquilinos municipais, mas outras, como Barcelos ou Covilhã, decidiram suspender o pagamento das rendas. A ajuda é bem-vinda para quem viu os seus rendimentos suspensos, mas essas prestações são para pagar no futuro e isso pode criar endividamento nessa altura. Lisboa, por exemplo, dá 18 meses para que sejam liquidadas rendas suspensas, mas Feira e Funchal dão 12.

Ainda que nenhuma Câmara cobre juros, há famílias de bairros municipais que não sabem como vão conseguir pagar, no futuro, a prestação mais o acréscimo da mensalidade. "Depois vai aparecer não uma renda, mas uma renda mais um acordo que se possa pagar, um acrescento de 2% ou 3%", realça Fernando Baião, presidente da Associação de Moradores do Bairro da Cruz Vermelha do Lumiar, de Lisboa. O responsável defende que só "um perdão" vai ajudar as famílias a voltarem a uma situação de normalidade.

Natália Nunes, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, também tem recebido mais pedidos de ajuda. No caso dos bairros, espera que haja "abertura para se encontrarem soluções para que as pessoas não percam a habitação", uma vez que "elas já estão em bairros sociais".

Dificuldades

Água e saneamento

A dificuldade de pagar a água motiva muitos pedidos de ajuda de inquilinos de bairros municipais. Grande parte das câmaras dispõe de tarifas sociais.

Créditos

Os créditos de habitação, carro e consumo também são uma grande dor de cabeça. Em muitos casos, como nos créditos ao consumo, as empresas são inflexíveis.

Telecomunicações

As faturas de telecomunicações também levam uma percentagem razoável do orçamento familiar. Nestes casos, a possibilidade de renegociação depende da existência de fidelização.

Delfim Machado 01/05/2020 às 15:28 www.Jn.pt

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