Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Notícias

EVOLUÇÃO DO CRÉDITO AO CONSUMO

 
CREDITOS FEV 19 20A evolução do crédito ao consumo em fevereiro, ainda longe do início e impacto da pandemia de covid-19 em Portugal, foi na ordem dos dois dígitos.  Crédito pessoal e crédito automóvel contribuíram para este comportamento, mas a maior subida foi nos cartões de crédito e facilidades a descoberto.
Segundo os dados divulgados pelo Banco de Portugal, novos contratos de crédito ao consumo em fevereiro, corresponde a um aumento de 12,2% face a fevereiro do ano passado.

Deste número, o crédito pessoal deu o maior contributo, novos contratos, subindo 14,2% em termos homólogos.

A grande fatia é para créditos sem finalidade específica, mas também houve um avanço expressivo nos empréstimos para educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos.

Foi neste campo dos créditos sem finalidade que o Banco de Portugal decidiu, por conta da pandemia de covid-19, aliviar os critérios para a concessão dos créditos pessoais de menor maturidade (até dois anos).

O maior crescimento foi verificado nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes básicas e facilidades de descoberto, com avanço de 15,9% em relação a fevereiro de 2019.

No crédito automóvel, o crescimento homólogo foi de 8%.

No crédito à habitação, os números anteriores à pandemia também foram positivos, com o sexto mês consecutivo em que houve mais emprestimos para a aquisição de casa – aliás, dois meses são suficientes para que a banca tenha dado tanto crédito à habitação como em quase todo o ano de 2012. Uma almofada para um sector que está agora a ser alvo de pedidos de suspensão de pagamentos de crédito por conta da moratória legal que foi criada.

Fonte: www.expresso.pt 15.04.2020; Banco de Portugal