COVID-19. PARLAMENTO APROVA SUSPENSÃO DAS RENDAS
Os inquilinos abrangidos pelas medidas são aqueles que perderam, pelo menos, 20% do seu rendimento em relação ao mês ou período homólogo anterior, ou se a taxa de esforço ultrapassar os 35%. Senhorios em dificuldades também podem recorrer a empréstimos sem juros.
A Assembleia da República aprovou as medidas de apoio ao pagamento de rendas para inquilinos com quebras de rendimento que vão vigorar até um mês após o final do estado de emergência – renovado esta quinta-feira por mais 15 dias.
A proposta do Governo foi aprovada na generalidade com os votos a favor de PS e a abstenção das restantes bancadas parlamentares e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Além disso, foi também aprovada por unanimidade a proposta que prevê o fim da caducidade e da suspensão da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais até ao dia 30 de junho (salvo se o arrendatário não se opuser ao término).
Os inquilinos abrangidos pelas medidas são aqueles que perderam, pelo menos, 20% do seu rendimento em relação ao mês ou período homólogo do ano anterior, ou se a taxa de esforço do valor da renda ultrapassar os 35%. Os inquilinos que queiram aderir a este apoio têm agora de informar o senhorio, por escrito, cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar da suspensão do pagamento.
Os inquilinos que tenham dificuldades no pagamento da renda contam ainda com a possibilidade de pedir empréstimos ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Os senhorios em apuros também podem recorrer a estes empréstimos, caso os inquilinos não tomem a iniciativa de o fazer.
Os pagamentos das rendas e dos empréstimos devem ser feito ao longo de um ano a contar da data do levantamento da suspensão do pagamento das rendas, em prestações e sem juros.
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