Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

Iniciar sessão Registar

Login to your account

Username *
Password *
Remember Me

Create an account

Fields marked with an asterisk (*) are required.
Name *
Username *
Password *
Verify password *
Email *
Verify email *
Captcha *

Jurisprudência

Insolvência - Legitimidade

Descritores: Insolvência - Legitimidade

Referências: Tribunal da relação de Coimbra; Apelação nº 538/08.1TBOHP.C1; Data do acórdão: 25-11-2008; Relator: Graça Santos Silva.

Sumário:

"O sócio não gerente de uma sociedade por quotas não tem legitimidade para requerer a insolvência da sociedade, ao abrigo do nº 1 do art.º 20º do CIRE, pelo facto de ter sido responsabilizado criminalmente por falta de cumprimento de medida incluída no plano de recuperação da empresa, que corre termos.

Texto Integral do Acordão.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.