PLANO DE PAGAMENTOS AOS CREDORES
Por Luís M. Martins, Advogado*. Os jornais noticiam que as famílias portuguesas estão a colapsar e que, sobre endividadas, recorrem à insolvência como forma de manter uma vida condigna. A inevitabilidade das “famílias falidas” incapazes de honrar os créditos que acumularam é um facto para o qual há muito tenho alertado - ver artigos 1, 2, 3, 4, 5.
O direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobre endividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos legais para o efeito, poderá requerer o perdão das suas dívidas.


