PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONCILIAÇÃO (PEC)
O Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) destina-se às empresas que já se encontrem em condições de requerer judicialmente a sua insolvência. O seu objetivo é a celebração de um acordo, mediado por profissionais do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), entre a empresa em dificuldade e os seus credores, a fim de viabilizar a recuperação da mesma.
O processo pode ser iniciado tanto pelas empresas como pelos credores, e implica a entrega de um requerimento acompanhado por um plano de negócios, num horizonte temporal de cinco anos.

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O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula a insolvência e a recuperação das empresas com recurso aos tribunais, sendo possível através deste meio processual recuperar e viabilizar uma e empresa ou encerrar a mesma.
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