DESPEDIMENTOS DERIVADOS DE DIFICULDADES FINANCEIRAS
O empregador pode reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, quando por razões de mercado, estruturais ou tecnológicas, catástrofes ou outras situações que impeçam o normal funcionamento da empresa, estas medidas sejam a forma de viabilizar a empresa e manter os correspondentes postos de trabalho.
A redução dos períodos normais de trabalho tanto pode abranger períodos de não trabalho diário ou semanal, envolvendo diferentes grupos de trabalhadores, ou diminuição de um certo número de horas.

A Segurança Social prevê a regularização de dívidas através do pagamento em Regime Prestacional e de Dação em Pagamento. O Pagamento em Regime Prestacional pode ser Executivo ou por Acordo Extraordinário.
Criado especificamente para a dinamização de operações de fusão e aquisição de empresas, tem por objectivos a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias em geral e da União Económica e Monetária em particular, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas.
O Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial – AGIIRE, foi criado através do Decreto Regulamentar nº 5/2005, de 12 de Julho de 2005, e funciona na dependência do Ministro da Economia e da Inovação, e é composto por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministro da Justiça, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O Ministro da Economia e da Inovação assegura a coordenação dos trabalhos.