O que é a Insolvência?

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É a impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas - art. 3º.

As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente são também consideradas insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo.

A insolvência iminente é equiparada à insolvência actual nos casos de apresentação à insolvência (nos caso em que é o devedor a requerer a sua declaração).

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