COMO RECORRER AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA?
Ana Caetano (Lisboa): Como pode uma pessoa singular recorrer à insolvência. É preciso advogado ?
A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita dirigida oa tribunal da sede ou domicilio do devedor.
Nesta, são expostos os factos que integram os pressupostos da declaração requerida e se conclui pela formulação do correspondente pedido, devendo o apresentante, além do mais, indicar se a situação de insolvência é actual ou apenas iminente – artº 23º, nºs 1 e 2, al. a), do CIRE. Nos termos do artº 24º, nº 1, do CIRE, com a petição deve o requerente, quando seja o devedor, juntar os documentos previstos nessa disposição (face à falta de junção desses documentos, o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento, convidando o requerente a suprir a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento).
A constituição de Advogado é obrigatória e necessário.
