GABINETE DE INTERVENÇÃO INTEGRADA PARA A REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL (AGIIR)
O Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial – AGIIRE, foi criado através do Decreto Regulamentar nº 5/2005, de 12 de Julho de 2005, e funciona na dependência do Ministro da Economia e da Inovação, e é composto por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, do Ministro da Justiça, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O Ministro da Economia e da Inovação assegura a coordenação dos trabalhos.
O AGIIRE identifica possíveis reestruturações, apoia aquelas que contribuem para a revitalização e modernização do ambiente empresarial, coordena as actuações nacionais relativas a essas reestruturações e acompanha os processos de recuperação de empresas. Este tem como missão acelerar o processo de transição e reestruturação empresarial, e minorar eventuais impactos negativos ao nível da coesão social e territorial, resultantes dos processos de reestruturação.
Objectivos do AGIIRE
- Identificar movimentos de reestruturação empresarial;
- Apoiar os processos de reestruturação que possam contribuir para a revitalização e modernização do tecido empresarial, bem como para a sustentabilidade do emprego de qualidade;
- Coordenar a actuação do Estado no processo de reestruturação e viabilização de empresas;
- Coordenar a acção do Estado enquanto credor, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas na gestão dos créditos tributários;
- Recolher informação para uma mais eficaz actuação no combate a práticas desleais e de incumprimento fiscal e contributivo, tendo em vista a aplicação das respectivas sanções;
- Acompanhar os processos de recuperação de empresas e de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social;
- Acompanhar os processos de execução operativa das situações de insolvência/falência, visando a minimização dos respectivos custos sociais.
Articulação de Instrumentos:
- Acordos de regularização de eventuais dívidas ao Fisco e à Segurança Social, no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Conciliação, PEC, processos de recuperação de empresas e contratos de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas na gestão dos créditos tributários;
- Operações de fusão e aquisição, as quais, quando visem apoiar o crescimento empresarial e restabelecimento de condições de competitividade sustentada, podem obter financiamento baseado na partilha de riscos no âmbito do Sistema de Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME);
- Fundos de capital de risco captados nos mercados com o fim de actuar em operações de reengenharia financeira de empresas viáveis e com capacidade de gestão comprovada e que se traduzam em incentivos ao envolvimento, em parceria, de operadores públicos e privados, numa lógica de partilha de risco;
- Fundos de garantia;
- Inserção em redes de empresas, através da celebração de acordos entre elas, com carácter formal ou informal, orientados para gerar a massa crítica necessária à superação de problemas típicos do tecido empresarial em transição, bem como para o incremento da actividade comercial, da partilha de recursos e custos indirectos, do ganho de capacidade negocial junto de fornecedores e banca, e da troca de boas práticas;
- Constituição de bolsas de recursos humanos, nomeadamente de gestores experimentados, de quadros experimentados precocemente retirados do mercado de trabalho por via de reformas antecipadas ou situações análogas e de jovens licenciados, que coloquem à disposição das empresas recursos humanos para apoio técnico de alta qualidade.
