Podem ser adoptadas medidas cautelares no processo de insolvência?
Sim. A única medida cautelar constante do CIRE, está patente no art.º 32º, n.º 2, relativo à nomeação de um Administrador judicial provisório, com poderes exclusivos para a administração do património do devedor, ou para assistir este mesmo devedor na administração. mas podem ser adoptadas outras medidas cautelares que sejam necessárias quando se verifique justificado receio da prática de má gestão (qualquer uma desde que adequada ao fim que se pretende), ter-se-á que recorrer aos art.os 381º e ss. do CPC. Com o decretamento da providência, o juiz, nos termos do art.º 33º n.º 2, tem que fixar os deveres e competências do administrador judicial provisório.
Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.
