Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução

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Podem ser adoptadas medidas cautelares no processo de insolvência?

Sim. A única medida cautelar constante do CIRE, está patente no art.º 32º, n.º 2, relativo à nomeação de um Administrador judicial provisório, com poderes exclusivos para a administração do património do devedor, ou para assistir este mesmo devedor na administração. mas podem ser adoptadas outras medidas cautelares que sejam necessárias quando se verifique justificado receio da prática de má gestão (qualquer uma desde que adequada ao fim que se pretende), ter-se-á que recorrer aos art.os 381º e ss. do CPC. Com o decretamento da providência, o juiz, nos termos do art.º 33º n.º 2, tem que fixar os deveres e competências do administrador judicial provisório.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

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