Qual o prazo para apresentar a oposição à insolvência?
10 dias acrescidos das eventuais dilações previstas no art.º 252º - A do CPC (Conforme o art.º 148.º o prazo dilatório soma-se ao próprio prazo da defesa, constituindo um só) e dos três dias previstos no art.º 145º n.º 5 do CPC. O prazo é reduzido porque qualquer dos fundamentos de oposição à declaração de insolvência são factos pessoais do devedor não carecendo de complexa indagação – o que justifica o prazo de 10 dias. Com a oposição o devedor está obrigado a apresentar testemunhas arroladas, não devendo o número de testemunhas ser superior a dez – Cfr. art.º 789º do CPC e 25º n.º 2.
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