Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução

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Pode ser apresentado um plano de pagamento em vez de um plano de insolvência?

Sim. As pessoas singulares que não tenham sido titulares da exploração de uma empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência ou se, à data do processo, o devedor não tiver dívidas laborais nem o número dos credores for superior a 20 nem o seu passivo for superior a €300.000.00 em vez de um aplano de insolvência, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos (art.º 249º). O plano de pagamentos obedece a forma legal (anexos referidos no n.º 5 do art.º 252º cujos modelos foram aprovados e publicados pela Portaria n.º 1039/2004 de 13 de Agosto).

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

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