Quando pode o devedor requerer a exoneração do passivo restante?
Nos temos do art.º 236º, este pode requerer a sua exoneração do passivo restante logo no requerimento de apresentação à insolvência ou até à assembleia de apreciação do relatório (art.º 156º) cuja data de realização é designada na sentença de declaração da insolvência art.º 36º n.º 1 al. n)). Pode também requerer a sua enoneração nos 10 dias posteriores à citação.
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