Após a sentença de insolvência é possível desistir do pedido ou da instância?
Não é admissível nos casos de apresentação à insolvência uma vez que, após a prolação da sentença (art.º 36) a matéria e interesses regulados no CIRE (interesses de ordem pública) tornam estes direitos indisponíveis.
Todavia, nos casos de a insolvência ser requerida pelos credores, admite-se a desistência do pedido ou da instância que é feita mediante subscrição de documento autêntico ou particular ou por termo lavrado oficiosamente na secretaria a pedido verbal dos interessados com legitimidade para tal e até à sentença (sem o consentimento do devedor).
Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.
