Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução

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O que se entende por insolvência "meramente iminente"?

Da interpretação do espírito do legislador afastam-se as situações de mera probabilidade ou plausibilidade de insolvência, para que o devedor se possa apresentar à insolvência. É necessária uma certeza, uma convicção objectiva do devedor, de que praticamente se encontram esgotadas as possibilidades de cumprir com as suas obrigações. A situação de insolvência iminente equipara-se à situação de insolvência actual apenas nos casos de apresentação à insolvência (art.º18º). Atenção que, no caso de a insolvência ser “meramente iminente”, não existe o dever de apresentação do devedor à insolvência. Para estes casos consagra-se a faculdade de o devedor se apresentar ou não, uma vez que ainda não se está perante uma situação consumada de insolvência e não será de excluir uma alteração da situação.Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

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