O que se entende por insolvência "meramente iminente"?
Da interpretação do espírito do legislador afastam-se as situações de mera probabilidade ou plausibilidade de insolvência, para que o devedor se possa apresentar à insolvência. É necessária uma certeza, uma convicção objectiva do devedor, de que praticamente se encontram esgotadas as possibilidades de cumprir com as suas obrigações. A situação de insolvência iminente equipara-se à situação de insolvência actual apenas nos casos de apresentação à insolvência (art.º18º). Atenção que, no caso de a insolvência ser “meramente iminente”, não existe o dever de apresentação do devedor à insolvência. Para estes casos consagra-se a faculdade de o devedor se apresentar ou não, uma vez que ainda não se está perante uma situação consumada de insolvência e não será de excluir uma alteração da situação.Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.
Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.
