Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

"FRESH START" TEM ESPÍRITO EMPRESARIAL

freshstartPor Luís M. Martins, Advogado*. Se tempos houve em que recorrer ao crédito era algo que não fazia parte do quotidiano da generalidade das famílias, agora não se vive sem ele. A diversidade dos produtos bancários disponíveis oferecem ao consumidor diferentes formas de vinculação sendo que, se alguns créditos obrigam à prestação de uma garantia ao mutuante, pela quantia emprestada, com reflexos na diminuição das taxas de juro e prazos de pagamento, já o crédito ao consumo (apregoado como crédito fácil), dispensa a sua prestação, levando à aplicação de uma taxa de juro mais elevada, prazos mais curtos e maiores penalizações nos casos de incumprimento (1).

Compromissos que, aliados a situações diversas como as alterações dos mercados financeiros, o aumento das taxas de juro, o decréscimo de rendimentos, a precariedade do emprego, o desemprego, doença e morte de um dos elementos da família agravam, em regra, a situação económica das famílias, levando-as ao sobreendividamento e à impossibilidade de cumprir com as obrigações vencidas traduzindo-se numa situação de insolvência (2).

"...OBJECTIVO PRIMÁRIO DA INSOLVÊNCIA É A LIQUIDAÇÃO DAS EMPRESAS FALIDAS..."

O que é a insolvência? Como se processa a liquidação do património do devedor na insolvência? Quando é que me encontro em situação de insolvência?

Estas foram apenas algumas das questões que o advogado Luís M. Martins respondeu, utilizando o exemplo de situações reais, como é o caso da Papelaria Fernandes, para melhor elucidar o público que se deslocou à sala de conferências da Residencial Gameiro, no Entroncamento, na tarde de 28 de Outubro. A sessão de esclarecimento, de participação gratuita, foi organizada pela Comarca de Juízes do Entroncamento da Ordem dos Advogados e serviu ainda para dar a conhecer aos presentes a obra que o orador lançou este ano - “Processo de insolvência: anotado e comentado”. Com um discurso fluido e vigoroso que prendeu a atenção do público durante mais de uma hora, o advogado defende que não se pode utilizar o código de insolvência para recuperar as pequenas dívidas.

PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA RARAMENTE SALVAM FIRMAS - ENTREVISTA JN

LM 2

Decisões judiciais favoráveis à recuperação de empresas foram inferiores a 1% em 2007 e 2008. As probabilidades de um processo de insolvência resultar na aprovação de um plano de recuperação de uma empresa são quase nulas. Em 2007 e 2008, apenas 0,12% dos processos finalizados tiveram decisões judiciais nesse sentido. É quase que uma missão hercúlea. Contam-se pelos dedos as empresas que tenham entrado num plano de recuperação, em resultado de um processo de insolvência decidido em tribunal.

Dados do Ministério da Justiça relativos a 2007 e 2008, a que o JN teve acesso, revelam que, entre as quase 9000 insolvências julgadas nos tribunais de primeira instância nestes dois anos, apenas 11 casos viram a decisão judicial aprovar um projecto de viabilização do negócio em causa, ou seja, uns residuais 0,12% do total de processos terminados. Pelo contrário, 70% dos processos findaram em insolvências decretadas. Luís Martins, advogado especializado em insolvências, admite as dificuldades em recuperar empresas por via judicial. "São poucas as empresas que conseguem aprovar planos de recuperação. E, daquelas que houve homologação do plano não significa que a recuperação tenha tido sucesso", explica....

INSOLVENTE E SEM INTENÇÃO DE RECUPERAR/ RESTRUTURAR

sem intencao de recPor Luís M. Martins, Advogado*. Se a empresa/pessoa singular se encontra em situação de insolvência e, ponderadas todas as circunstâncias, o objectivo é liquidar e dissolver, importa requerer a sua insolvência de imediato mediante requerimento de apresentação à insolvência – a lei a isso obriga - por forma a dar início ao processo de liquidação.

Importa não esquecer que cabe aos credores decidir se o pagamento dos seus créditos se obterá por meio de liquidação integral do património ou através de um plano de insolvência…independentemente da vontade do devedor/insolvente.