CRÉDITOS DO ESTADO NO PLANO DE INSOLVÊNCIA
Por Luís M. Martins, Advogado*. Algumas decisões têm pugnado pela impossibilidade destes créditos serem reduzidos no âmbito de um plano de insolvência atenta a indisponibilidade dos direitos a eles conexos e imperatividade das normas fiscais, fundamentando, entre outras conclusões que “…para que o crédito tributário possa ser reduzido ou extinto, ainda que por iniciativa da própria administração fiscal, é necessário que essa operação esteja especialmente prevista na lei e que a mesma seja efectuada segundo os procedimentos nela previstos…”. Posição que não se partilha pois essas normas respeitam à relação estado contribuinte e nem os seus fins (cobrança,) são compatíveis com a natureza do procedimento especial que é a insolvência.Desde logo, se assim fosse, no processo de insolvência todos os credores se encontrariam em pé de igualdade menos a fazenda pública que, apelando aos normativos do CPPT, teriam legitimidade para gorar qualquer plano. Ficando o processo de insolvência liquidação/recuperação refém da anuência das finanças e da segurança social e do regime que aquela legislação avulsa impõe.

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