UMA REFORMA DE MENTALIDADES COMO PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DO CIRE
Por Luís M. Martins, Advogado*. Com o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, o quadro falimentar português sofreu uma profunda reforma, afastando-se radicalmente da legislação adoptada nos últimos anos, mais virada para a recuperação da empresa.
Mudança que adveio, desde logo, pela natureza do processo, passando a insolvência a ser reconhecida como um processo de “execução universal do património do devedor”, e pelo facto de a recuperação da empresa passar a ser uma alternativa que corre após a sentença de declaração da insolvência, em moldes a definir pelos credores.



