Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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MIL PORTUGUESES ENTRAM EM FALÊNCIA NUM ANO

Mil Portugueses entram em falência num anoAinda há quem associe a palavra "falência" exclusivamente a empresas, mas os casos de pessoas singulares são cada vez mais frequentes. A par dos efeitos da crise e do agravamento do crédito malparado, o maior conhecimento que as associações de apoio ao consumidor têm sobre insolvências contribui para fazer aumentar os pedidos. Luís Martins, advogado especializado no processo, explica que muitos clientes lhe chegam encaminhados por associações. Se bem que ainda haja um longo caminho a fazer.

O INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA CULPA

insolvencia2Por Luís M. Martins, Advogado*.

Com a previsão inovadora deste incidente, o legislador pretende que, independentemente do apuramento de eventuais responsabilidades penais (Cfr. art. 36.º, n.º 1, al. h).), seja apurado no próprio processo de insolvência se esta foi ocasionada por causas fortuitas ou se deveu a culpa do devedor ou dos seus administradores de facto ou de direito. Da qualificação da insolvência como culposa decorrem gravosas consequências para o devedor e seus administradores. Dispõe o ponto 40 do preâmbulo do DL n.º 53/2004, “O CPEREF, particularmente após a revisão de 1998, não era alheio ao problema mas os regimes então instituídos a este propósito – a responsabilização solidária dos administradores (com pressupostos fluidos e incorrectamente explicitados) e a possibilidade de declaração da sua falência conjuntamente com a do devedor – não se afiguram tecnicamente correctos nem idóneos para o fim a que se destinam.

MEIOS LEGAIS DE FINANCIAMENTO, REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS!

586 thumb307 CONHECER OS MEIOS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS!

Plano de Recuperação Judicial (PRJ); Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC), Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE); Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME); Acordos de Regularização de Dívida com o Fisco e Segurança Social (ARD); Despedimentos Lícitos derivados de dificuldades financeiras (DI); Fundo de Garantia Salarial - seguros sobre ordenados (FGS); Processo Especial de revitalização Empresarial (PER); Soluções financeiras para pequenas empresas (FINICIA).

Se a sua empresa ou negócio está a passar por dificuldades económico-financeiras estas siglas e os procedimentos de recuperação e reestruturação que encerram são de conhecimento obrigatório. Saiba o que significam, que tipo de intervenção se consegue obter e quais os efeitos e procedimentos de cada uma delas.

ESTOU À BEIRA DA INSOLVÊNCIA, E AGORA? - jornal Negócios

luis martinsQuando questionados sobre quais as suas principais preocupações relacionadas com o risco da sua actividade empresarial, muitos empresários apontam a insolvência e a perda de bens pessoais. Este foi o resultado de um inquérito divulgado pelo Eurobarómetro em 2008, mas numa época de crise económica e financeira, e avaliando o testemunho dos empresários, estas preocupações continuam no topo da lista. Tanto mais que os dados mostram que o número de empresas a enfrentar processos de insolvência tem estado a aumentar. O que devem, então, fazer as empresas que se encontram nesta situação? Que soluções existem e o que diz a experiência de quem já passou ou está a passar por um processo deste tipo? Artigo do Jornal de negócios sobre insolvência.

Quem lida com estes processos diariamente, diz que, em primeiro lugar, é importante saber qual a real situação financeira da empresa para depois saber qual a melhor decisão a tomar. Autor do site Insolvênci@, o advogado Luís Martins especializou--se nesta área e, da sua experiência, diz que o primeiro passo deve ser o de recorrer à ajuda de quem olhe a empresa de fora e com distanciamento para que possa ser feita uma avaliação racional da situação financeira.