Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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RECUPERAR UMA EMPRESA: DECISÃO TARDIA

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Num mercado em convulsão como o actual impõe-se, mais do que nunca, que o gestor seja pragmático e rápido. A procrastinação da assunção das dificuldades de uma organização só prejudica a probabilidade de sucesso de qualquer tentativa de recuperação do negócio. Contudo é um facto que a prática corrente dos empresários e dos próprios credores é negarem durante demasiado tempo as dificuldades reais das empresas (até porque qualquer processo de recuperação ou de insolvência é e será sempre um processo que impõe sacrifícios).

O processo de decisão tem que ser um processo célere.

OS MERCADOS CONQUISTAM-SE COM INDÚSTRIAS E NÃO COM EMPRESAS

images 20O mercado será cada vez mais abordado por empresas estrangeiras para colocação de seus produtos, ainda que não tenham raízes industriais aqui. Basta ver a crescente presença destas nas feiras no nosso país (Brasil). Hoje, comercialmente, com a acirrada competição, quem não conquista será conquistado.

Sempre foi assim? Não com a atual contundência e em um mundo sem fronteiras. Concorrentes e competidores estão fora do alcance dos nossos olhos e ouvidos, não apenas por distâncias geográficas, mas com costumes e línguas. A internet encurtou distâncias, facilitou os contatos, espalhou informações e conhecimentos, mas as ameaças passaram de dezenas a milhares.

Essa análise é importante para que possamos nos dar conta de que não falamos mais de representação de empresas, mas de indústrias. Vale à pena reforçar que não se trata de indústria no conceito fábrica, mas desta como segmento industrial, cadeia produtiva. A exposição e oferta englobam desde matérias-primas, passando pelos equipamentos para transformação, chegando aos produtos acabados.

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONCILIAÇÃO (PEC)

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O Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) destina-se às empresas que já se encontrem em condições de requerer judicialmente a sua insolvência.

 O seu objetivo é a celebração de um acordo, mediado por profissionais do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), entre a empresa em dificuldade e os seus credores, a fim de viabilizar a recuperação da mesma.

O processo pode ser iniciado tanto pelas empresas como pelos credores, e implica a entrega de um requerimento acompanhado por um plano de negócios, num horizonte temporal de cinco anos.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS

335O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) regula a insolvência e a recuperação das empresas com recurso aos tribunais, sendo possível através deste meio processual recuperar e viabilizar uma e empresa ou encerrar a mesma.

Todavia, a declaração de falência deve ser precedida de uma avaliação completa da situação económica da empresa. Por um lado, esta pode encontrar-se em situação de insolvência, isto é, pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, ou seja, o seu ativo é insuficiente para satisfazer o passivo exigível. Por outro, a empresa pode ter apenas dificuldades financeiras que a impedem de cumprir as suas obrigações.