Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Notícias

COVID-19. PARLAMENTO APROVA SUSPENSÃO DAS RENDAS

size 810 16 9 casa moedasOs inquilinos abrangidos pelas medidas são aqueles que perderam, pelo menos, 20% do seu rendimento em relação ao mês ou período homólogo anterior, ou se a taxa de esforço ultrapassar os 35%. Senhorios em dificuldades também podem recorrer a empréstimos sem juros.

A Assembleia da República aprovou as medidas de apoio ao pagamento de rendas para inquilinos com quebras de rendimento que vão vigorar até um mês após o final do estado de emergência – renovado esta quinta-feira por mais 15 dias.

A proposta do Governo foi aprovada na generalidade com os votos a favor de PS e a abstenção das restantes bancadas parlamentares e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Além disso, foi também aprovada por unanimidade a proposta que prevê o fim da caducidade e da suspensão da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais até ao dia 30 de junho (salvo se o arrendatário não se opuser ao término).

Os inquilinos abrangidos pelas medidas são aqueles que perderam, pelo menos, 20% do seu rendimento em relação ao mês ou período homólogo do ano anterior, ou se a taxa de esforço do valor da renda ultrapassar os 35%. Os inquilinos que queiram aderir a este apoio têm agora de informar o senhorio, por escrito, cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar da suspensão do pagamento.

Os inquilinos que tenham dificuldades no pagamento da renda contam ainda com a possibilidade de pedir empréstimos ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Os senhorios em apuros também podem recorrer a estes empréstimos, caso os inquilinos não tomem a iniciativa de o fazer.

Os pagamentos das rendas e dos empréstimos devem ser feito ao longo de um ano a contar da data do levantamento da suspensão do pagamento das rendas, em prestações e sem juros.

https://ionline.sapo.pt/artigo/691523/covid-19-parlamento-aprova-suspensao-das-rendas?seccao=Dinheiro_i

MORATÓRIA, AFINAL O QUE É?

house mortgageA palavra surgiu por força da pandemia do covid-19 … mas muitos portugueses não sabem de facto bem o seu significado e o potencial impacto que poderá ter para si e para a sua família.

Mo-ra-tó-ri-a

É a Espera ou prorrogação concedida pelo credor ao devedor. É o Adiamento de um prazo, geralmente em relação ao vencimento de uma dívida.

Ou seja, há um acordo para que o pagamento das prestações do Crédito habitação seja suspenso.

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