ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
PODE-SE ADIAR A ASSEMBLEIA DE CREDORES POR ESTAR A DECORRER PRAZO PARA RECLAMAR CRÉDITOS?
Por Luís M. Martins, Advogado*. A assembleia de credores é um órgão da insolvência, cujo modo de convocação e funcionamento vem especialmente regulado nos artigos 72º e seguintes do CIRE. As suas reuniões podem ter lugar ao longo do processo de insolvência, sempre que regularmente convocadas nos termos do artigo 75º do CIRE, com ordem do dia a definir em função das concretos assuntos que motivaram a respectiva convocação.
Para além dessas assembleias “extraordinárias”, a lei prevê a realização obrigatória da assembleia de credores para apreciação do relatório, cuja data é designada na própria sentença declaratória da insolvência (artigo 36º, nº 1, al. m) do CIRE). A lei prevê ainda, sempre que no decurso do processo de insolvência seja apresentado um plano de insolvência, a realização de uma assembleia de credores para discutir e votar tal plano (cfr. artigo 209º Do CIRE).