"FRESH START" TEM ESPÍRITO EMPRESARIAL
Por Luís M. Martins, Advogado*. Se tempos houve em que recorrer ao crédito era algo que não fazia parte do quotidiano da generalidade das famílias, agora não se vive sem ele. A diversidade dos produtos bancários disponíveis oferecem ao consumidor diferentes formas de vinculação sendo que, se alguns créditos obrigam à prestação de uma garantia ao mutuante, pela quantia emprestada, com reflexos na diminuição das taxas de juro e prazos de pagamento, já o crédito ao consumo (apregoado como crédito fácil), dispensa a sua prestação, levando à aplicação de uma taxa de juro mais elevada, prazos mais curtos e maiores penalizações nos casos de incumprimento (1).
Compromissos que, aliados a situações diversas como as alterações dos mercados financeiros, o aumento das taxas de juro, o decréscimo de rendimentos, a precariedade do emprego, o desemprego, doença e morte de um dos elementos da família agravam, em regra, a situação económica das famílias, levando-as ao sobreendividamento e à impossibilidade de cumprir com as obrigações vencidas traduzindo-se numa situação de insolvência (2).