Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA: “O MAESTRO”

LM 2Por Luís M. Martins, Advogado*. O administrador de insolvência é uma figura chave no actual instituto da insolvência. O seu papel de regente ou condutor é dar uniformidade a um grande contingente de credores para que todos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento do processo, pois sem ele cada credor perderia a marcação do tempo em relação aos outros. Em síntese, ele é o chefe do grupo, aquele que dita as ordens, impondo na maioria das vezes a sua "interpretação" à obra musical. Porém a figura do maestro ditador, prepotente e arrogante vem entrando em decadência a um bom tempo, e as grandes orquestras do mundo vem preferindo assim regentes que se coloquem no mesmo nível dos outros integrantes da orquestra, sabendo que eles estão ali juntos para fazer música e não impor ordens...” adaptação da definição de maestro in Wikipédia, a enciclopédia livre.

ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA - DESTITUIÇÃO

insolvencia4Por Luís M. Martins, Advogado*. Comentário ao Acordão da Relação do Porto de 16.12.2009, sobre a “Justa causa” de destituição do Administrador de Insolvência. Ao contrário da tese defendida no referido Acordão, creio que a justa causa tem carácter funcional relacionando-se com consequências evidentes, directas e necessárias na administração da massa.

Ou seja, quando a actuação, pela sua gravidade e reflexos na massa, revelam a inaptidão ou incompetência para o exercício do cargo tornando inexigível, em termos de razoabilidade, que o juiz mantenha o administrador em funções - o que não se verificou no caso concreto.

ACORDOS DE REGULARIZAÇÃO COM FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL

345A Segurança Social prevê a regularização de dívidas através do pagamento em Regime Prestacional e de Dação em Pagamento.

O Pagamento em Regime Prestacional pode ser Executivo ou por Acordo Extraordinário.

No processo executivo fiscal, a regularização de dívida ocorre, nos termos do artigo 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), mediante Requerimento para Pagamento Prestacional dirigido à Secção de Processo Executivo da Segurança Social, no prazo de 30 dias após a notificação ao executado. Em regra, o pagamento fraccionado do valor das cotizações em dívida não é admissível. O número de prestações pode ser até 36, em casos excepcionais pode atingir as 60 prestações. No processo executivo de natureza cível é admissível a regularização de dívidas em regime prestacional ao abrigo do artigo 882.º do Código de Processo Civil, mediante requerimento dirigido ao Tribunal competente.

A VIDA DELES ERA TOPO DE GAMA E AGORA CADA EURO CONTA

vida topo de gama.cx. bcGanhavam acima da média, tinham património e hábitos dispendiosos. A crise obrigou-os a abdicar de uma vida confortável. Têm vergonha do presente, medo do futuro e saudades do passado com dinheiro.

Carlos Figueiredo construía casas e vendia-as. Depois, deixou de as conseguir vender. Agora, deve cinco milhões de euros. Tirou os filhos do colégio privado e desfez-se da vivenda onde moravam há mais de 13 anos. José António Soares geria uma multinacional em Portugal. A crise levou-lhe o emprego e as poupanças, investidas no falido BPP. Filipa Guimarães era grande repórter de televisão. Ficou sem palco. Aos 39 anos, voltou a viver da mesada dos pais. José Morgado Henriques é sócio de uma empresa que já foi ícone, mas teve de declarar insolvência. É no armazém da centenária Papelaria Fernandes que hoje tenta, euro a euro, sair de uma crise que não poupou as classes mais altas.