Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

FAMÍLIAS TAMBÉM ABREM FALÊNCIA - JORNAL SOL

"... Francisco e Helena cairam num buraco. Aos 45 anos de idade, e com dois filhos pequenos, o casal de médicos percebeu que era impossivel continuar a pagar todos os créditos. por muito que ganhassemos, mal o dinheiro entrava na conta, já tinha destino (...) Bola de neve é a expressão maus usada por quem conta na primeira pessoa a história do sobre-endividamento e as consequências não se ficam só pela carteira ...".

Artigo do Jornal Sol sobre meios de recuperação económica de pessoas singulares com problemas de endividamento. Ler artigo completo do Jornal Sol em formato Pdf: iconEntrevista Jornal Sol

INDICAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA COMO TESTEMUNHA

passar testemunhoPor Luís M. Martins, Advogado.

Um dos aspectos do CIRE que tem merecido reflexão e discussão (e também causado alguma celeuma) é a obrigatoriedade do Administrador da Insolvência emitir um parecer sobre a qualificação da insolvência – Cfr. art.º 188º n.º 2 do CIRE. De facto, trata-se de uma inovação significativa em relação à anterior legislação, que nada previa em relação à actuação dos responsáveis das empresas devedoras.

Actualmente, o processo que conduz à insolvência, passou a ter que ser, sempre, objecto de apreciação, por parte do administrador da insolvência, mediante a apresentação, no tribunal, de um parecer fundamentado sobre a qualificação da insolvência: culposa ou fortuita.

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

Recuperar de novoPor Luís M. Martins, Advogado*. Os jornais noticiam que as famílias portuguesas estão a colapsar e que, sobre endividadas, recorrem à insolvência como forma de manter uma vida condigna. A inevitabilidade das “famílias falidas” incapazes de honrar os créditos que acumularam é um facto para o qual há muito tenho alertado - ver artigos 1, 2, 3, 4, 5.

O direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobre endividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos legais para o efeito, poderá requerer o perdão das suas dívidas.

ESTAVA SEMPRE TENSO E RECEOSO - JN

Tudo começou, com uma dívida fiscal de quatro mil euros a que não sabia estar obrigado. Ricardo (nome fictício) recorreu ao crédito e resolveu o problema. Meses depois, o filho, adolescente, teve de ser sujeito a uma cirurgia. Recorreu de novo ao crédito. "Um tratamento caro, que o Estado não comparticipa". Designer gráfico numa empresa de Comunicação Social, Ricardo confrontou-se ainda com mais um tratamento a que a mulher, deficiente motora, teve que se submeter e consultas de Psicologia para a filha, de 10 anos. Juntou-se o aumento vertiginoso das taxas de juros.