Anulação De Negócios Na Insolvência…
O devedor pode dispor do seu património em proveito pessoal ou de terceiro pelos mais variados motivos. Actos que, nos termos da lei, não se deparam com nenhum obstáculo à sua concretização sendo desprovidos de prévia fiscalização.
Todavia, se esses expedientes agravarem a situação dos credores e o objectivo for a dissipação ou ocultação do património, podem ser objecto de posterior sanção e fiscalização – sobretudo se o devedor se encontrar numa situação de insolvência actual ou iminente.