Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

Iniciar sessão Registar

Login to your account

Username *
Password *
Remember Me

Create an account

Fields marked with an asterisk (*) are required.
Name *
Username *
Password *
Verify password *
Email *
Verify email *
Captcha *

Artigos

Anulação De Negócios Na Insolvência…

playing cards 1068888 1920O devedor pode dispor do seu património em proveito pessoal ou de terceiro pelos mais variados motivos. Actos que, nos termos da lei, não se deparam com nenhum obstáculo à sua concretização sendo desprovidos de prévia fiscalização.

Todavia, se esses expedientes agravarem a situação dos credores e o objectivo for a dissipação ou ocultação do património, podem ser objecto de posterior sanção e fiscalização – sobretudo se o devedor se encontrar numa situação de insolvência actual ou iminente.

Prescrição Dívidas – Serviços Públicos Essenciais

serviços públicos essenciaisMuitas são as queixas de utilizadores que se deparam com uma dívida de serviços públicos essenciais que lhe está a ser exigida com meses de atraso. Em regra, por telefone ou carta convidando ao seu pagamento voluntário.

O Supremo Tribunal de Justiça já se pronunciou, de forma uniformizadora, decidindo que o direito ao pagamento do preço relativo a bens de serviços públicos essenciais extingue-se, por prescrição, seis meses após a prestação de cada serviço.

Prescrição Dívidas – Serviços Públicos Essenciais

serviços públicos essenciaisMuitas são as queixas de utilizadores que se deparam com uma dívida de serviços públicos essenciais que lhe está a ser exigida com meses de atraso. Em regra, por telefone ou carta convidando ao seu pagamento voluntário.

O Supremo Tribunal de Justiça já se pronunciou, de forma uniformizadora, decidindo que o direito ao pagamento do preço relativo a bens de serviços públicos essenciais extingue-se, por prescrição, seis meses após a prestação de cada serviço.

“Insolvência”: O que é? Solução ou Problema?

man 5723449 1920Noticiada com frequência nos meios de comunicação, e cada vez mais, no seio das relações pessoais e familiares, a palavra “Insolvência” foi banalizada e passou a constar do vocabulário frequente dos portugueses.

Insolvência de empresas, de pessoas singulares e também do Estado…Já no tempo da última troika se apregoava que éramos um país de “insolventes”… O que não deixa de ter algum fundamento.

Mas o que é a insolvência?